Curso de NR 33 Espaço Confinado:
Curso de NR 33 espaço confinado, treinamento destinado a trabalhadores que executem tarefas em locais onde haja deficiência ou enriquecimento de oxigênio, ambiente não projetado pra ocupação humana continua, e com meios limitados de entrada e saída;
Sabendo disso onde podemos encontrar estes ambientes?
Em trabalhos de limpezas de caixas de água ou cisternas, poços, silos de grãos, galerias fluviais, cavernas, escavações, tubulações, porões, sótãos entre outros.
Nos trabalhos de NR 33 a necessidade de no mínimo 3 pessoas 1 delas será o supervisor que devera possuir um curso inicial de 40 horas para poder estar autorizado a liberar a permissão e supervisão dos trabalhos e este deve fazer reciclagem de forma anual com treinamento de no mínimo 8 horas.
O vigia deve ficar do lado externo ao espaço confinado é o responsável por orientar os trabalhadores autorizados quanto a execução de suas tarefas ao interior dos espaços confinados tendo comunicação direta com os mesmos e estar apto a resgata lós se necessário, este deve fazer treinamento inicial de 16 horas e sua reciclagem de forma anual com no mínimo 8 horas de duração.
Objetivo e Definição:
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Objetivo e Definição:
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.