Trabalho a quente:
Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.
Riscos da Solda Elétrica;Radiações Não Ionizantes;Gases e Fumos Metálicos;Máquinas de Solda;Cabos de Solda; Eletrodos;Circuito de Corrente de Solda; Riscos nas Soldas com Eletrodos Especiais;Riscos nas Soldas com Processos Especiais (Arco Submerso, Mig, Mag, Tig) Riscos na Operação de Goivagem;EPI e EPC. Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação.
Atividade com maçarico - Riscos e Forma de Prevenção:Riscos no Corte e Solda a Gás;Cilindros de Gases; Sistemas de Alimentação de Gases;Características dos Gases Utilizados (Acetileno, Oxigênio, GLP); Mangueiras de Gases;Maçaricos.EPI e EPC.
Atividades com Máquinas Portáteis rotativas - Riscos e Forma de Prevenção:Equipamentos de Corte e Desbaste; Acessórios: Coifas, Disco de Corte, Disco de Desbaste, Escova, Retífica, Lixa e Outros;Sistema de Segurança;Proteção Física contra Faíscas; Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação;EPI e EPC.